Leis Municipais

        Os Símbolos Municipais de Rio Claro, especialmente a bandeira, o hino e o brasão de armas, são considerados legítimos na medida em que suas formas, seus conteúdos e significados estejam integralmente preservados. Por isso, eles foram regulamentados em forma de leis municipais para garantir que não fossem adulterados ou descaracterizados em relação a sua criação original. 

SÍMBOLOS Brasão de A. Hino Oficial Bandeira M. Jardim P. Gabinete L.
Lei Municipal Ato  nº 13 Lei nº 423 Lei nº 1201 Lei n° 2457 Lei n° 2457
Data oficialização 24/ 02/ 1932 09/ 06/ 1956 27/05/1971 24/ 12/ 1991 24/ 12/ 1991

       As formas e os conteúdos desses símbolos podem sofrer mudanças, desde que tenham como propósito preservar sua representatividade e que sejam efetivamente legalizadas.  Por exemplo, a Bandeira Nacional sofreu transformação com a aprovação da Lei n° 8.421, de 11 de maio de 1992 que, entre outras determinações, designou uma estrela da bandeira para representar um novo Estado, Tocantins, criado pela divisão do Estado de Goiás, por determinação da Constituição de 1988.

        A validade de um determinado símbolo se expressa conforme a necessidade de manter ou de transformar suas formas e conteúdos com o intuito de preservar o seu valor representativo, isto é, o seu significado.