Bandeira Municipal

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            A bandeira municipal foi elaborada por uma cidadã rio-clarense, a artista plástica Ilara Luz Machado e, posteriormente, oficializada pela Lei Municipal nº 1201, de 27 de maio de 1971.

Descrição:
  • BRASÃO: é a presença dos nossos antepassados, o respeito ao seu valor, o respeito à tradição. A tradição de um povo é que constrói sua historia; é responsável pela transmissão dos valores espirituais de geração em geração. Rio Claro de hoje está sobre o alicerce de sua tradição como um troféu sobre um pedestal ou como uma árvore, cuja copa constituímos, cujo tronco são nossos ancestrais, cuja semente germinou do trabalho dos lavradores Antonio Paes de Barros, Manoel Paes de Arruda e Capitão Francisco da Costa Alves.
  • BRASÃO RIO-CLARENSE: significa a presença da nossa responsabilidade no sentido de continuar esta terra independente, senhora do seu destino e progresso. 
  •  LOSANGO BRANCO: representa o espírito de paz que reina na conduta do seu povo; espírito consciente de que somos uma célula viva, reflexo e causa do equilíbrio na contextura nacional. No trabalho desse povo, trabalho fecundo e harmônico, oriundo de todos os pontos da região, solidifica-se um só propósito de evolução e felicidade, uma felicidade organizada e consciente, sólida e duradoura. O losango significa ainda, pela sua forma, a integração de Rio Claro na harmonia nacional.     
  •  O CAMPO RETANGULAR AZUL: reflete a sensibilidade do seu povo, coeso e digno, que ama sua terra através do cognome que lhe dera o poeta Arthur Bilac – que adotara e amara Rio Claro como se fora seu berço. “Cidade Azul”  dos nossos sonhos ilibados, onde os nossos ancestrais plantaram suas sementes que frutificaram em nós.
       O desenho

        A bandeira é formada por figuras concêntricas, ou seja, que têm o mesmo centro.

        Apresenta o brasão de armas de Rio Claro no centro de um losango branco contornado por um retângulo azul.   

        O desenho da bandeira de Rio Claro e o da bandeira Nacional apresentam semelhanças quanto ao tamanho (14M x 20M) e quanto à distribuição das formas geométricas do losango e do retângulo.                     

                                                                                        

                Segundo a autora, Ilara Machado, a semelhança destas formas geométricas representa a intencionalidade de integração de Rio Claro com o território Nacional.

 

         A forma

         O retângulo é a forma original da Bandeira de Rio Claro. O formato retangular propicia movimentos que garantem um melhor panejamento da bandeira, ou seja, melhor capacidade de se ondular ao vento. 

        As duas faces da bandeira são iguais, não existindo avesso.

        

        As medidas 

        A bandeira apresenta medidas – largura e comprimento - que foram pré-determinadas pela autora e seguem o modelo da bandeira do Brasil. Posteriormente, e por designação da Lei Municipal n° 1201, essas medidas tornaram-se padrões oficiais pré-estabelecidos, a fim de garantir sua correta reprodução.

       M (módulo) é uma medida padrão referente ao tamanho da bandeira.

       O retângulo azul mede 14M (catorze módulos) de altura por 20M (vinte módulos) de largura.

       O losango branco, sobreposto no retângulo azul, apresenta a diagonal maior, medindo 16 e 2/3M, e a menor, medindo 12 e 2/3M. A distância entre os vértices do losango e o retângulo equivale a 1 e 2/3M.

       O brasão de armas está a 1 e 2/3M  de distância dos vértices menores do losango, e sua medida obedece as dimensões legalmente estabelecidas.

 

        Hasteamento da bandeira 

        Hastear a bandeira significa erguê-la bem alto, até o topo de uma haste ou de um mastro. Arriar a bandeira significa descê-la.

        A Bandeira de Rio Claro, quando hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, estará colocada à sua esquerda.  

        Quando hasteada em conjunto com a Bandeira do Estado de São Paulo, permanecerá à esquerda, com a Bandeira Nacional ao centro e a Estadual à direita.  

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Leitura complementar

Oficialização da bandeira

        Em 13 de março de 1971, o prefeito de Rio Claro, Dr. Álvaro Perin, encaminhou à Câmara Municipal o projeto de Lei nº 9/71 visando oficializar a Bandeira do Município.

        A elaboração original deste projeto teria sido uma iniciativa do Conselho Municipal de Cultura e Turismo, o qual foi reexaminado pelo Executivo e substituído, em condições definitivas, visando ao parecer favorável da Câmara.

        Abaixo, seguem trechos do projeto de Lei nº 9/71 encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal:

 “Senhor Presidente, tenho a subida honra em encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetido à judiciosa apreciação dessa augusta Edilidade, o incluso projeto de lei que cria a “Bandeira do Município de Rio Claro” e dá outras providências.

Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o Município de Rio Claro – a despeito do que ocorre em quase todas as comunas paulistas e brasileiras ainda não dispõe de uma bandeira que simbolize as tradições, sentimentos e anseios do povo rio-clarense.

(...) A bandeira ora sugerida, além de proporcionar facilidade em sua reprodução, procura espelhar simbolicamente os aspectos característicos e tradicionais do povo rio-clarense. 

(...) A expressiva colaboração recebida no projeto da bandeira, dos laureados artistas rio-clarenses Profa Ilara Machado e Victor Salazar Ruíz, que, associados à colaboração do historiador, igualmente rio-clarense, Oscar de Arruda Penteado, ofereceram a sugestão do pavilhão de Rio Claro.

Encaminho, pois, o projeto em apenso, que se faz acompanhar do desenho, em cores naturais da Bandeira do Município de Rio Claro (...). E, tendo em vista as festividades comemorativas ao 144° Aniversário da Cidade – ocasião propicia para a instituição oficial e pública do pavilhão rio-clarense – que o pronunciamento dessa Edilidade se fizesse coma máxima urgência possível.

(...) Esperando merecer a especial consideração de Vossa Excelência, bem como dos senhores Vereadores dessa Casa de Leis, renovo os protestos de elevada consideração e respeito”.[1]  

Dr. Álvaro Perin – Prefeito Municipal., 13 de maio de 1971.

        O projeto de Lei 9/71 “Cria a Bandeira do Município de Rio Claro...” foi aprovado pela Câmara Municipal, em 25 de maio de 1971. O edital de sua oficialização (Lei nº 1201) foi publicado no Jornal do Diário, em 30 de maio de 1971.

 


[1] A ortografia, em trechos transcritos, foi atualizada.