LEI Nº 2457

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e a mesa promulgada nos termos do Artigo 41, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Rio Claro, a seguinte:   

LEI

(Emenda do Artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Rio Claro e dá outras providências).

        Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Rio Claro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - O Município de Rio Claro tem como cores oficiais o azul e o branco e como símbolo a Bandeira, o Brasão de Armas, o Hino, o Gabinete de Leitura e o Jardim Público, estabelecido em Lei Municipal.”

        Parágrafo Único – Nos impressos de todos os poderes municipais, além do brasão oficial, poderão opcionalmente, os logotipos relativos ao Gabinete de Leitura e ao Jardim Público.

        Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 24 de dezembro de 1991

SERGIO HERNANI FITTIPALDI

Presidente

EDIJALMA VALDIR MOMESSO

1º Secretário

ROBERTO JOSÉ BOROTTI

2º Secretário