ATO Nº 13

(Aprova e adota como brasão de armas desta cidade o desenho descritivo, feito pelos

Cidadãos Zulmiro Ferraz de Campos e prof. Carlos Hadler)

 

        O Cidadão Benedito Pires Joly, Prefeito Municipal de Rio Claro, usando das faculdades que lhe confere por lei, e

        Considerando que é de costume antigo e tradicional em todos os povos, desde as mais remotas eras, terem as nações, as cidades e até mesmo as famílias, as suas armas ou brasões, como símbolos ou distintivos da sua grandeza, da sua história, da sua vida, para o que não raros eram os espíritos que se aprofundaram no difícil estudo da Heráldica;

        Considerando que tal costume existe no Brasil, havendo muitos estados e cidades que possuem as suas armas, geralmente significativas de sua grandeza e das suas aspirações;

        Considerando que no brasão de armas imaginado para esta cidade, em forma de escudo moderno, tendo por timbre a coroa mural de prata, para indicar que Rio Claro é uma cidade nobre e leal como aquelas que mais o sejam, e por suporte, dois ramos de palmas de indaiá, tirados dos próprios campos, como ornamento fora do escudo, significando as glórias e triunfos da cidade e de seus filhos, nas Artes, na Paz e na Guerra, se ostenta um leão dormente, o povo rio-clarense que adormece à sombra da liberdade; e o campo vermelho, os ardis das lutas vitoriosas e o fogo do patriotismo; no cantão dextro do chefe, parte nobre do escudo, em campo de ouro que significa riqueza, poder, sabedoria, caráter e a liberalidade do povo, aparece o barrete frígio, de goles, que é símbolo da Liberdade e da República, sempre sonhada e desejada pelos antigos republicanos, e mais abaixo a divida latina “Quieta non movere”, perfeitamente adequada ao caráter e a índole do povo rio-clarense.

Resolve:

    Artigo 1º: Fica aprovado e adotado como brasão de armas de Rio Claro, um escudo, tendo por timbre a coroa mural de prata e por suporte, dois ramos de indaiá; em campo de goles, um leão dormente, de ouro, e o cantão dextro, de ouro, um barrete frígio de goles, e a divisa em fitão de goles, com letras de ouro “Quieta non movere”, constantes do desenho e memorial descritivo de autoria dos cidadãos Dr. Zulmiro Ferraz de Campos e Prof. Carlos Hadler.

    Artigo 2º: A Secretaria da Câmara mandará fazer clichês e sinetes necessários da figura representativa do brazão de armas de Rio Claro, para usá-lo em todos os papéis oficiais do município, bem como mandará pintar um escudo, de ferro, para ser colocado na fachada do prédio da Câmara.

    Artigo 3º: As despesas daí provenientes correrão por verba “Expediente” do orçamento.

Publique-se e cumpra-se

Rio Claro, 24 de fevereiro de 1932

BENEDITO PIRES JOLY

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 24 de fevereiro de 1932.

JOSÉ FERRO

Secretário Interino