LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Revisada e atualizada em dezembro de 2004

TÍTULO II: Do Município

CAPÍTULO II: Disposições Preliminares

        Artigo 5º - O Município de Rio Claro tem como cores oficiais o azul e o branco e como símbolos a Bandeira, o Brasão de Armas, o Hino, o Gabinete de Leitura e o Jardim Público estabelecidos em lei municipal.

Parágrafo Único - Nos impressos de todos os poderes municipais, além do brasão oficial, poderão constar opcionalmente, os logotipos relativos ao Gabinete de Leitura e o Jardim Público.